A pandemia do coronavírus resultou em um aumento no mundo inteiro da necessidade de consultas médicas remotas e também de atestado médico online, já que mais pessoas ficam em casa e saem apenas para o essencial.
A transição para um serviço de telessaúde de amplo alcance para ajudar a interromper a disseminação do coronavírus e aliviar a pressão sobre os serviços de saúde já é fato.
Para evitar o aumento da disseminação da doença, muitos trabalhadores estão apresentando em suas empresas e para suas chefias um atestado médico online se não estiverem bem. E isto levanta a questão: estes documentos adquiridos por meio da tecnologia são válidos?
Vale ressaltar que o atestado médico é um documento que todo e qualquer trabalhador brasileiro tem direito. Sua principal finalidade é justificar afastamentos e faltas por motivo de saúde, sem com isso perder o salário mensal.
A emissão é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1.658/2002, e o fornecimento é sim um dever do médico, e direito de todo e qualquer trabalhador brasileiro.
Requisitos básicos para o atestado médico online
Para quem vai adotar a tecnologia é preciso estar atento a alguns detalhes. Os atestados e receitas poderão ser aceitos em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. A emissão não é igual ao do receituário habitual, que vem em papel, carimbo e assinatura física.
O médico on-line fará um histórico por meio de uma consulta por vídeo e uma avaliação da mesma forma que faria na clínica. Você pode baixar seu atestado médico imediatamente após a consulta e imprimi-lo quando desejar. Mas, algumas regras precisam ser seguidas para haver informações que permitam a rastreabilidade e assim maior segurança para pacientes, profissionais e empregadores.
No país, segundo informações importantes divulgadas no site do Ministério da Saúde, existe uma portaria específica (nº 4677, de 20 de março) que regulamenta o serviço de emissão de receitas e atestados médicos a distância.
Para o serviço ter realmente validade, só será aceita se constar o uso de assinatura eletrônica, através de chaves emitidas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Além disso, o uso de dados associados à assinatura do médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser futuramente detectável, além de observar os requisitos previstos em específico pelos atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como funciona
Para obtê-lo, o profissional deverá escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa.
A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão. O uso de dados deverá estar associado à assinatura do médico (incluindo nome e CRM e dados do paciente), evitando a modificação de dados.
As certificações digitais têm validade jurídica nacional e devem atender às exigências legais. O médico on-line fará um histórico por meio de uma consulta por vídeo e uma avaliação da mesma forma que faria na clínica. Daí o paciente pode baixar imediatamente após a consulta e imprimir o atestado médico quando desejar.